quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis - Consulta Pública

                                      (Fonte: MMA, 2010)

Está aberto para consulta e participação pública o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis até a data de 11 de novembro de 2010.


As atividades humanas "modernas", em geral, utilizam como parâmetro os valores do sistema econômico dominante que se lastreia no acúmulo de capital e busca pelo lucro. Para tanto, são aprimoradas tecnologias voltadas a atender estas premissas e propagada a prática da obsolescência, dentre tantas outras ações e transgressões.
Nesse contexto, diversos são os impactos gerados que atingem sobremaneira  a relação homem-natureza e as condições de (sobre)vida. Como exemplo, cita-se a consequente problemática do acúmulo de resíduos e destinação irregular de rejeitos em todo o Mundo.
Ocorre que o combate ao acúmulo de resíduos não deve ocorer apenas no final do processo produtivo, quando o resíduo/rejeito já foi gerado. É o que ocorre com certos intrumentos de políticas públicas que se voltam apenas a mitigar os danos de uma atividade, sem combater sua origem - são os conhecidos instrumentos end-of-pipe (fim de tubo).

No entanto, sinalizando mudanças, a busca por práticas e ações para uma reestruturação que incida sobre o início do processo produtivo e suas táticas para o consumo podem estar em evolução. Espera-se que a participação social e divulgação de informações seja assegurada de forma efetivamente democrática.

Contexto
Em 2002, na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+10) foi aprovado o Plano de Johanesburgo, que propôs a elaboração de um conjunto de programas, com duração de dez anos (10 Years Framework Program), que apóiem e fortaleçam iniciativas regionais e nacionais para promoção de mudanças nos padrões de consumo e produção.
O Processo de Marrakech, assim chamado por ter resultado de importante reunião na cidade do Marrocos, teve início em 2003, como resposta àquele mandato. Foi concebido para dar aplicabilidade e expressão concreta ao conceito de Produção e Consumo Sustentáveis (PCS). Ele solicita e estimula que cada país membro das Nações Unidas, e participante do processo, desenvolva seu plano de ação, o qual será compartilhado com os demais países, em nível regional e mundial, gerando subsídios para a construção do "Global Framework for Action on SCP"
O Brasil aderiu ao Processo de Marrakech em 2007. No ano seguinte, a Portaria nº 44 de 13 de fevereiro instituiu o Comitê Gestor Nacional de Produção e Consumo Sustentável, articulando vários ministérios e parceiros tanto do setor privado quanto da sociedade civil, com a finalidade de elaborar o Plano de Ação para a Produção e Consumo Sustentáveis.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Diversidade Biológica e Biosegurança



No ano da Biodiversidade, a cidade de Nagoya no Japão está sediando inúmeros encontros sobre Diversidade Biológica. Estar a par dos acontecimentos é essencial para a construção de uma política, efetivamente, pública.
Dois principais encontros na cidade japonesa podem ser destacados: MOP-5 e a COP-10.
A MOP-5 é o quinto encontro dos países que assinaram o Protocolo de Cartágena. Por sua vez, a COP-10 refere-se, em resumo, à décima conferência dos países que assinaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Contexto histórico destes instrumentos:

1989 - O programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente estabeleceu um grupo de trabalho para estruturar um documento voltado à segurança da diversidade biológica no Mundo;

1992 - O resultado foi apresentado na Conferência de Nairobi, recebendo o título de Convenção sobre Diversidade Biológica; Ainda neste ano, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente (ECO-92) foi aberto prazo para que os países assinassem a Convenção, adotando suas metas e previsões.
Dentre algumas determinações desta Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em seu artigo 19, havia a previsão de criação de um Protocolo que tratasse da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados

1999/2000 - Em cumprimento à determinação da CDB, no ano de 1999, o referido Protocolo foi apresentado na Conferência dos países signatários, realizada na cidade de Cartágena (Colômbia), sendo, por essa razão denominado Protocolo de Cartágena. No entanto, os trabalhos só foram finalizados e aberto prazo para assinatura dos países na próxima Conferência que realizou-se em Montreal (Canadá), no ano 2000.

Como se sabe, o Brasil é um dos signatários tanto da Convenção sobre Diversidade Biológica quanto do Protocolo de Cartágena. Ademais, foi em decorrência destes instrumentos que o Brasil elaborou sua Política Nacional de Biosegurança (Lei n° 11.105/2005).

A reunião, em Nagoya, sobre o Protocolo (MOP-5) ocorreu até o dia 15/10/2010. Como resultado destaca-se que a partir de agora o Brasil e outros países aceitaram a criação de um “seguro” para cobrir eventuais responsabilidades e compensações financeiras por danos ambientais causados por países exportadores de transgênicos. As discussões permitiram elaborar, inclusive, um Protocolo Suplementar, batizado de Protocolo Nagoya-Kuala Lumpur.

Já a reunião sobre a Convenção (COP-10) iniciou-se em 18/10/2010 e vai até 29/10/2010. Vale conferir a pauta de discussões apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente e o Relatório Nacional preparado para o encontro que apresenta um diagnóstico atualizado sobre a temática.

Legislação correlata

Decreto 2.519/1998 - Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica
Lei 11.105/2005 - Política Nacional de Biosegurança

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Licenciamentos em Pernambuco

Para dar início às postagens do blog, ressaltamos a importância e legalidade da discussão e participação social nos processos de licenciamento, principalmente do Estado de Pernambuco, sem as quais o ato administrativo (licença ambiental) não reflete um efetivo instrumento de política pública que, neste caso, está voltado às limitações e condicionantes de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental consiste em um processo administrativo que "obedece a preceitos legais, normas administrativas e rituais claramente estabelecidos" (MILARÉ, 2009). Dentre as normas que regem o processo de licenciamento ambiental, resta inserida a participação popular, por meio, essencialmente, da audiência pública. No entanto, a atuação da sociedade não se limita ao dia da audiência, tampouco à análise do Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) - que devem estar disponíveis nas instituições e órgãos competentes.
Nesse sentido, faz-se extremamente importante observar e acompanhar no órgão ambiental os trâmites para a emissão da licença ambiental em cada uma de suas fases (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), atentando-se para o cumprimento das condicionantes que são impostas ao empreendedor em cada etapa, como pré-requisito para o avanço no processo. Da mesma forma, é imprescindível atentar para a postura que a municipalidade adota em cada projeto.
Assim, destacam-se para o momento as seguintes atividades em licenciamento no Estado:

  • Contorno Rodoviário do Cabo de Santo Agostinho
  • Barragem de Morojozinho em Nazaré da Mata
  • Arena da Copa (Portal 2014 ) (Portal Transparência - Copa)
  • Via Mangue (Secret. Planej.)
  • Shopping Rio Mar (licenciamento pela Secretaria de Meio Ambiente Municipal)
  • Residencial Resort Le Parc Boa Viagem
  • Montadora de maquina pesada XCMG - empresa chinesa a ser instalada no Complexo Portuário de Suape
  • Central de Tratamento e Disposição de Resíduos - Recife Energia
Os Relatórios de Impactos ao Meio Ambiente (RIMA) de algumas destas atividades pode ser acessado pelo site da Agência de Meio Ambiente (CPRH) - RIMAS - CPRH -


Legislação correlata:
Resolução CONAMA 237/1997
Resolução CONAMA 01/1986
Lei de Licenciamento de Pernambuco n° 12.916/2005
Lei Municipal n° 17.568/2009 - Determina competência de licenciamento no âmbito do Município de Recife.