Ministério
da Educação e Cultura
Formação
Continuada
UFPE/PRODEMA
EDITAL
2015 – PROCESSO DE SELEÇÃO – Curso de Extensão EAd
Este documento estabelece as
normas e torna pública a abertura de inscrições para a seleção de docentes, coordenadores pedagógicos, profissionais de assistência
de escolas, técnicos, diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais
e estaduais, gestores e conselheiros de educação dos municípios, para
participarem do Curso de Extensão “Educação
Ambiental - Escolas Sustentáveis e Com-Vida”, Semipresencial, a ser ofertado pelo Laboratório de Pesquisa
Integrada de Gestão Ambiental/LAPIGA do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento e Meio Ambiente/PRODEMA do Departamento de Ciências
Geográficas/DCG da Universidade Federal de Pernambuco/UFPE e pelo Ministério da
Educação e Cultura/MEC.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este processo visa
selecionar participantes para o preenchimento de 150 vagas no Curso de Extensão
em “Educação Ambiental - Escolas Sustentáveis e Com-Vida”, sendo 50 vagas
para o município de Olinda, 50 vagas para o município do Recife e 50 vagas para
o município de Camaragibe.
1.2 Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) se vincularão ao curso financiado pelo Ministério da Educação
para o período de 02 de fevereiro a 29
de maio de 2015.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão
gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail eadufpe2014@gmail.com,
através do envio da Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e
assinada, e de documento de comprovação de vínculo com a escola, Secretaria de
Educação ou com o Conselho Municipal de Educação (no caso de conselheiro). A comprovação
de vínculo deve ser em papel timbrado, assinada e carimbada.
2.2 As inscrições serão
realizadas no período de 20 a 23/01/2015.
2.3 Poderão se inscrever candidatos
que atenderem aos seguintes critérios:
a) Estar devidamente vinculado(a)
a uma escola pública/Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação,
no caso de conselheiro;
b) Ter disponibilidade de no
mínimo 10 (dez) horas semanais de segunda a sexta no período da manhã e tarde
para participar das aulas virtuais e demais atividades oferecidas pelo curso;
c) Ser pessoa criativa, com
perfil de liderança, que goste de trabalhar em equipe;
2.4 Será considerado
inscrito o candidato que efetuar a inscrição conforme os itens 2.1 e 2.2.
3.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Serão considerados critérios
para seleção dos candidatos(as):
a) Apresentação da Ficha de Inscrição
devidamente preenchida com as informações solicitadas (item 2.1) (3,0 pontos);
b) Apresentação de comprovação
de vínculo devidamente informada (item 2.3 “a”) (4,0 pontos);
c) Comprovação de
participação em projeto de Educação Ambiental (1,0 ponto); ministração de aula
de Educação Ambiental (1,0 ponto); comprovação de oficina, mini-curso, curso de
extensão e/ou aperfeiçoamento (0,5 ponto) e/ou especialização em Educação
Ambiental (0,5 ponto).
3.2 A seleção será realizada
por uma comissão formada pela coordenação do Curso mais dois professores, no
período de 26 a 28/01/2015.
3.3 O resultado dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) para realizarem o curso estará disponível no endereço
www.facebook.com/eadufpe, no dia 30/01/2015.
3.4 Em caso de empate para o
preenchimento de vagas, prevalecerá o candidato com maior idade e tempo de
vínculo na escola/Secretaria/Conselho Municipal de Educação.
3.5 Não cabe recurso com relação
ao processo de seleção.
4.
INÍCIO DAS AULAS E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
4.1 As aulas se iniciarão no
dia 02/02/2015.
4.1.1 O primeiro encontro
ocorrerá na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no auditório do Centro
de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), no dia 02 de fevereiro de 2015, às 09h,
com a presença dos participantes dos três municípios.
4.2 Estão previstos 3
encontros presenciais:
1° Encontro
Presencial
|
02 a
06/02/2015
|
2° Encontro
Presencial
|
27/04 a
01/05/2015
|
3° Encontro
Presencial
|
25 a
29/05/2015
|
4.3 Está previsto um recesso
no período de 13 a 24/04/2015.
4.4 As aulas se encerrarão
no dia 29/05/2015.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A falsa declaração ou
omissão de informações prestadas pelo(a) candidato(a) ensejará a eliminação do(a)
mesmo(a) do processo de inscrição e de seleção.
5.2 Os casos omissos e
situações não previstas no presente documento serão resolvidos pela Comissão do
processo seletivo, presidida pela Coordenadora do Curso.
Recife, 05 de janeiro de 2015.
Comissão de Seleção
Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Ministério da Educação e Cultura
foto 3x4Formação Continuada
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA
No Matrícula: _______ ________
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