quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Diversidade Biológica e Biosegurança



No ano da Biodiversidade, a cidade de Nagoya no Japão está sediando inúmeros encontros sobre Diversidade Biológica. Estar a par dos acontecimentos é essencial para a construção de uma política, efetivamente, pública.
Dois principais encontros na cidade japonesa podem ser destacados: MOP-5 e a COP-10.
A MOP-5 é o quinto encontro dos países que assinaram o Protocolo de Cartágena. Por sua vez, a COP-10 refere-se, em resumo, à décima conferência dos países que assinaram a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Contexto histórico destes instrumentos:

1989 - O programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente estabeleceu um grupo de trabalho para estruturar um documento voltado à segurança da diversidade biológica no Mundo;

1992 - O resultado foi apresentado na Conferência de Nairobi, recebendo o título de Convenção sobre Diversidade Biológica; Ainda neste ano, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento e Meio Ambiente (ECO-92) foi aberto prazo para que os países assinassem a Convenção, adotando suas metas e previsões.
Dentre algumas determinações desta Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em seu artigo 19, havia a previsão de criação de um Protocolo que tratasse da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados

1999/2000 - Em cumprimento à determinação da CDB, no ano de 1999, o referido Protocolo foi apresentado na Conferência dos países signatários, realizada na cidade de Cartágena (Colômbia), sendo, por essa razão denominado Protocolo de Cartágena. No entanto, os trabalhos só foram finalizados e aberto prazo para assinatura dos países na próxima Conferência que realizou-se em Montreal (Canadá), no ano 2000.

Como se sabe, o Brasil é um dos signatários tanto da Convenção sobre Diversidade Biológica quanto do Protocolo de Cartágena. Ademais, foi em decorrência destes instrumentos que o Brasil elaborou sua Política Nacional de Biosegurança (Lei n° 11.105/2005).

A reunião, em Nagoya, sobre o Protocolo (MOP-5) ocorreu até o dia 15/10/2010. Como resultado destaca-se que a partir de agora o Brasil e outros países aceitaram a criação de um “seguro” para cobrir eventuais responsabilidades e compensações financeiras por danos ambientais causados por países exportadores de transgênicos. As discussões permitiram elaborar, inclusive, um Protocolo Suplementar, batizado de Protocolo Nagoya-Kuala Lumpur.

Já a reunião sobre a Convenção (COP-10) iniciou-se em 18/10/2010 e vai até 29/10/2010. Vale conferir a pauta de discussões apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente e o Relatório Nacional preparado para o encontro que apresenta um diagnóstico atualizado sobre a temática.

Legislação correlata

Decreto 2.519/1998 - Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica
Lei 11.105/2005 - Política Nacional de Biosegurança

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